segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Santa Sé pede aplicação rigorosa das normas para iniciar causas de beatificação

A cujo cumprimento ajuda a nova Instrução «Sanctorum Mater»

Por Marta Lago

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).- Observação pontual das normas vigentes na abertura de processos de beatificação: é o pedido da Congregação vaticana para as Causas dos Santos com a publicação de sua Instrução «Sanctorum Mater» [a Igreja, Mãe dos Santos], um «vade-mécum» para os bispos de todo o mundo – rito latino e oriental – no itinerário diocesano destes processos.

Não se trata de um aumento de rigor na práxis da canonização, pois não se estão modificando as normas vigentes, apontou nesta segunda-feira o cardeal José Saraiva Martins – prefeito do dicastério –, ao apresentar o documento na Sala de Imprensa da Santa Sé.

Mas «não se pode negar – acrescentou – que a Instrução (para o desenvolvimento das investigações nas dioceses ou eparquias) se orienta a promover a observação pontual de tudo que prescrevem» tais normas.

Uma causa de beatificação e canonização compreende 2 fases: uma diocesana ou local e outra «romana» – na Santa Sé.

A primeira fase, que se desenvolve na diocese do servo de Deus ou onde se tenha produzido o suposto milagre, tem caráter instrutivo: reúne as provas sobre a santidade de vida ou sobre o martírio, ou sobre um suposto milagre atribuído à intercessão de um fiel cristão falecido com fama de santidade.

A entrega de toda a instrução diocesana ao dicastério para as Causas dos Santos inicia a segunda fase, que prossegue até a decisão final: beatificação e sucessiva canonização, ou arquivo da causa.

São aspectos que o purpurado português declarou para explicar os motivos da nova Instrução, exclusivamente emanada para a fase diocesana: depois de 25 anos desde a promulgação das normas vigentes para as causas dos santos, a experiência mostrou falta de compreensão e de aplicação precisa de algumas delas.

Por isso, «a Congregação às vezes tinha que fazer declarações e pedir às cúrias diocesanas a correção de erros», explicou o cardeal Saraiva.

A Instrução é necessária também, acrescentou o purpurado, pela falta de pessoas especializadas ou especialistas em causas de canonização: por isso representa «um vade-mécum completo e sistemático que proporciona orientações claras e precisas dos passos que se devem realizar desde o início da instrução até o envio das atas» ao dicastério.

Razão fundamental

As leis atualmente em vigor – promulgadas por João Paulo II – para as causas dos santos estão na Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister, de 25 de janeiro de 1983, e nas Normae servandae promulgadas pelo dicastério, por delegação pontifícia, em 7 de fevereiro do mesmo ano, sobre a forma de proceder nas dioceses para instruir uma causa de canonização.

Com a passagem da legislação precedente à citada, em vigor, «não ficou claro, para alguns, que a verificação séria e severa da fama de santidade ou de martírio constitui um cumprimento prévio e absolutamente necessário que se deve realizar nas dioceses», sublinhou o cardeal Saraiva como terceiro motivo da nova Instrução.

Assim, um processo «não deve iniciar-se – afirmou – se não conta, mediante provas irrefutáveis, que o servo de Deus, no que se refere à causa em questão, goza de opinião de santidade ou de martírio em uma parte considerável dos fiéis que se dirigem a ele em sua oração e atribuem graças e favores à sua intercessão».

«Portanto, o primeiro requisito fundamental é este – insistiu o purpurado ante a imprensa internacional: que exista uma verdadeira fama sanctitatis [fama de santidade] ou de martírio; se não, não pode começar a causa.»

«O bispo não pode, ainda que queira, iniciar uma causa de beatificação se não existe esta fama sanctitatis na própria comunidade eclesial à que pertence o candidato aos altares», precisou.

A Instrução em seu aspecto formal

Em seis partes, o documento detalha todos os atos que os bispos devem realizar para iniciar e levar a término a fase diocesana do processo de beatificação.

Formalmente, a Instrução «Sanctorum Mater» – aprovada pelo Papa – é um ato administrativo do dicastério – emanado em virtude de sua potestade executiva; carece, portanto, de caráter legislativo.

Mas seu alcance é de importância indubitável, porque busca contribuir «para que as normas vigentes para a instrução diocesana de uma causa de beatificação sejam aplicadas cada vez com maior atenção», apontou o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

Portanto, «não se trata de uma lei mais rigorosa, mas de um cumprimento mais rigoroso das leis que já existem», sintetizou.

O objetivo da Instrução é – recordou, seguindo as disposições vigentes – «cuidar com suma diligência e empenho que no levantamento das provas nada seja omitido de tudo o que, em qualquer forma, seja referente à causa, com a segurança de que o feliz resultado da própria causa depende em grande parte de sua boa instrução».

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