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terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

É apresentada a instrução "Sactorum Mater"

VATICANO - Apresentada a Instrução da Congregação das Causas dos Santos “Sanctorum Mater” para o andamento dos Inquéritos diocesanos ou eparquiais nas Causas dos Santos; as estatísticas sobre Beatificações e Canonizações no pontificado de Bento XVI

Cidade do Vaticano (Agência Fides) - O Card. José Saraiva Martins, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, apresentou hoje, na Sala de Imprensa da Santa Sé, a Instrução da Congregação das Causas dos Santos “Sanctorum Mater” para o andamento dos Inquéritos diocesanos ou eparquiais nas Causas dos Santos, e o suplemento do “Index ac status causarum”.
Como explicou o Cardeal Saraiva Martins, embora não tenha caráter legislativo, nem contenha disposições de lei nem prescrições contrárias às leis em vigor, o documento “quer contribuir para que as normas vigentes para a instrução diocesana de causas de beatificação e canonização sejam aplicadas com sempre mais atenção”. O documento è diviso in sei parti, e descreve minuciosamente todos os Bispos devem seguir para iniciar e levar a termo a fase diocesana do processo de beatificação.

O Prefeito da Congregação das Causas dos Santos descreveu quatro razões para o documento: 1) Vinte e cinco anos depois da promulgação das leis atualmente em vigor para as causas dos santos, a experiência fez sentir que algumas disposições de lei nem sempre foram compreendidas e colocadas na prática em algumas dioceses com a devida precisão. 2) Nem sempre, uma diocese pode contar com pessoas especializadas e com experiência prática para os diversos deveres inerentes a uma causa de canonização: a Instrução é uma espécie de vademecum completo e sistemático, que oferece orientações claras e precisas para os passos a serem realizados desde o início da instrutória até o envio dos atos à Congregação das Causas dos Santos. 3) Com a entrada em vigor da atual legislação sobre as causas dos santos, difundiu-se a idéia, sem fundamento, que a tradicional metodologia processual havia sido substituída por um inquérito de caráter histórico-crítico. A Instrução reitera com vigor a substancia processual das próprias causas, e ressalta com precisão as normas a ser observadas. 4) A verificação séria e severa da fama de santidade ou de martírio constitui uma passagem prévia e absolutamente necessária a ser realizada nas dioceses, pois o procedimento não deve ser iniciado se constar, mediante provas inegáveis, que o servo de Deus ao qual a causa em questão se refere está em conceito de santidade ou de martírio junto a uma parte consistente de fiéis, que se dirigem a ele em suas orações e atribuem graças e favores à sua intercessão.

O Card. Saraiva Martins ressaltou, enfim, que a normativa para as causas de beatificação e canonização é a mesma para a Igreja de rito latino e para as Igrejas Orientais, sempre sob a competência da Congregação das Causas dos Santos.

Na coletiva de imprensa, foram também divulgadas as Estatísticas das beatificações e canonizações durante o Pontificado de Papa Bento XVI. Até o momento, realizaram-se 40 Cerimonias de Beatificação, durante as quais foram beatificados 563 Servos de Deus (36 confessores e 527 mártires). Entre eles: 48 sacerdotes diocesanos, 485 religiosos e religiosas, 30 leigos e leigas. No total: 509 homens e 54 mulheres. As Cerimônias de canonização no Pontificado de Papa Bento XVI até agora foram 4, durante as quais foram canonizados 14 bem-aventurados (2 Bispos, 4 Sacerdotes, 5 religiosos, 3 religiosas; 11 homens, 3 mulheres). O total, entre bem-aventurados e santos, no pontificado de Papa Bento XVI até hoje é de 577.
(S.L.) (Agência Fides 18/2/2008)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Aumentam causas de beatificação no pontificado de Bento XVI

Confirma o prefeito do dicastério para as Causas dos Santos

Por Marta Lago

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).- Nos poucos mais de dois anos e meio do pontificado de Bento XVI, o número de novos beatos e santos chega a 577, quase um terço dos de 27 anos de pontificado de João Paulo II.

Os dados – afirmou hoje o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos – desmentem uma diminuição dos processos desde que Joseph Ratzinger foi eleito à sede petrina.

A apresentação da Instrução «Sanctorum Mater» [sobre a fase diocesana das causas de beatificação e canonização] deu oportunidade ao cardeal José Saraiva Martins, nesta segunda-feira, de apontar dados relativos ao presente pontificado.

Houve 40 cerimônias, durante as quais foram beatificados 563 servos de Deus (36 confessores e 527 mártires; entre todos os anteriores, 48 sacerdotes diocesanos, 485 religiosos e religiosas, 30 leigos e leigas. No total, 509 homens e 54 mulheres).

Em 2005 se registraram 7 cerimônias (9 confessores, 22 mártires); em 2006, 14 cerimônias (14 confessores, um mártir); em 2007, 18 cerimônias (12 confessores, 504 mártires); em 2008 – até agora – uma cerimônia (um confessor).

O prefeito da Congregação para as Causas dos Santos presidiu 31 cerimônias (18 na Itália; 13 no México, Portugal, Brasil, Espanha, França, Polônia e Áustria).

Quanto às canonizações, Bento XVI presidiu 4 cerimônias (3 em Roma e uma no Brasil). Nelas, inscreveu 14 beatos no catálogo de santos da Igreja universal (2 bispos, 4 sacerdotes, 5 religiosos e 3 religiosas).

Durante este pontificado, «não diminuíram as causas de beatificação; certamente aumentaram», confirmou o cardeal Saraiva.

Seguindo os passos de seu predecessor, «também Bento XVI tem uma grande sensibilidade pela santidade na Igreja», como provam estes números; «nós nos referimos à santidade concreta, vivida, existencial, encarnada nas pessoas», apontou o purpurado.

Desde o início de seu pontificado, Bento XVI voltou à tradição dos Papas quanto a não presidir beatificações, uma prática plurissecular – interrompida em 1971 pelo Papa Paulo VI e constantemente seguida por João Paulo II – segundo a qual não era o pontífice quem celebrava as beatificações, nem sequer quando aconteciam em Roma, na basílica de São Pedro, mas que o rito era celebrado por um bispo e por um cardeal delegado pelo Santo Padre.

Assim, «certamente o número das cerimônias de beatificação se quadruplicou ou quintuplicou – apontou nesta segunda-feira o cardeal Saraiva – porque antes, em uma só cerimônia em Roma eram beatificados cinco ou seis» servos de Deus; «agora, ao acontecer nas Igrejas locais espalhadas por todo o mundo, para cada cerimônia há um novo beato, de maneira que aumentaram muitíssimo por necessidade».

Da mesma forma, aumentou o trabalho do purpurado ao respeito, porque «por norma – com o novo procedimento – é [o cardeal prefeito] quem preside a beatificação», declarou.

O trabalho do dicastério nestes anos «certamente não diminuiu, da mesma forma que não diminuíram, mas aumentaram as causas de beatificação», insistiu.

Bento XVI continua seguindo os passos de João Paulo II, que «considerava este o ponto fundamental da Igreja, e dizia sempre que o dicastério para as Causas dos Santos tem um trabalho belíssimo porque se ocupa do mais importante, que é a santidade da Igreja», recorda o cardeal Saraiva.

Desde o ponto de vista pastoral, eclesial e conciliar, a celebração das beatificações nas Igrejas locais, segundo o purpurado, é uma experiência também belíssima.

O Concílio Vaticano II sublinhou com vigor a importância das Igrejas locais, e uma beatificação, para o cardeal Saraiva, é a melhor maneira de incidir neste aspecto.

E como explicou à imprensa internacional, desde o ponto de vista pastoral, o fato de beatificar uma pessoa em sua própria comunidade representa um forte convite aos concidadãos a seguir o exemplo do novo beato em seu seguimento evangélico.

Particularmente comovedor também é o fato de que na celebração das beatificações nas Igrejas locais podem participar multidões enormes, em muitas ocasiões na presença dos irmãos, esposa ou mãe do novo beato, como se verificou neste pontificado.

São os próprios familiares que levam ao altar as relíquias do novo beato, em meio a «um silêncio e uma comoção indescritíveis». E «a santidade não é coisa de museu, mas algo atual», uma realidade que afirma a presença da família e que tem uma grande importância eclesial, concluiu.

Santa Sé pede aplicação rigorosa das normas para iniciar causas de beatificação

A cujo cumprimento ajuda a nova Instrução «Sanctorum Mater»

Por Marta Lago

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).- Observação pontual das normas vigentes na abertura de processos de beatificação: é o pedido da Congregação vaticana para as Causas dos Santos com a publicação de sua Instrução «Sanctorum Mater» [a Igreja, Mãe dos Santos], um «vade-mécum» para os bispos de todo o mundo – rito latino e oriental – no itinerário diocesano destes processos.

Não se trata de um aumento de rigor na práxis da canonização, pois não se estão modificando as normas vigentes, apontou nesta segunda-feira o cardeal José Saraiva Martins – prefeito do dicastério –, ao apresentar o documento na Sala de Imprensa da Santa Sé.

Mas «não se pode negar – acrescentou – que a Instrução (para o desenvolvimento das investigações nas dioceses ou eparquias) se orienta a promover a observação pontual de tudo que prescrevem» tais normas.

Uma causa de beatificação e canonização compreende 2 fases: uma diocesana ou local e outra «romana» – na Santa Sé.

A primeira fase, que se desenvolve na diocese do servo de Deus ou onde se tenha produzido o suposto milagre, tem caráter instrutivo: reúne as provas sobre a santidade de vida ou sobre o martírio, ou sobre um suposto milagre atribuído à intercessão de um fiel cristão falecido com fama de santidade.

A entrega de toda a instrução diocesana ao dicastério para as Causas dos Santos inicia a segunda fase, que prossegue até a decisão final: beatificação e sucessiva canonização, ou arquivo da causa.

São aspectos que o purpurado português declarou para explicar os motivos da nova Instrução, exclusivamente emanada para a fase diocesana: depois de 25 anos desde a promulgação das normas vigentes para as causas dos santos, a experiência mostrou falta de compreensão e de aplicação precisa de algumas delas.

Por isso, «a Congregação às vezes tinha que fazer declarações e pedir às cúrias diocesanas a correção de erros», explicou o cardeal Saraiva.

A Instrução é necessária também, acrescentou o purpurado, pela falta de pessoas especializadas ou especialistas em causas de canonização: por isso representa «um vade-mécum completo e sistemático que proporciona orientações claras e precisas dos passos que se devem realizar desde o início da instrução até o envio das atas» ao dicastério.

Razão fundamental

As leis atualmente em vigor – promulgadas por João Paulo II – para as causas dos santos estão na Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister, de 25 de janeiro de 1983, e nas Normae servandae promulgadas pelo dicastério, por delegação pontifícia, em 7 de fevereiro do mesmo ano, sobre a forma de proceder nas dioceses para instruir uma causa de canonização.

Com a passagem da legislação precedente à citada, em vigor, «não ficou claro, para alguns, que a verificação séria e severa da fama de santidade ou de martírio constitui um cumprimento prévio e absolutamente necessário que se deve realizar nas dioceses», sublinhou o cardeal Saraiva como terceiro motivo da nova Instrução.

Assim, um processo «não deve iniciar-se – afirmou – se não conta, mediante provas irrefutáveis, que o servo de Deus, no que se refere à causa em questão, goza de opinião de santidade ou de martírio em uma parte considerável dos fiéis que se dirigem a ele em sua oração e atribuem graças e favores à sua intercessão».

«Portanto, o primeiro requisito fundamental é este – insistiu o purpurado ante a imprensa internacional: que exista uma verdadeira fama sanctitatis [fama de santidade] ou de martírio; se não, não pode começar a causa.»

«O bispo não pode, ainda que queira, iniciar uma causa de beatificação se não existe esta fama sanctitatis na própria comunidade eclesial à que pertence o candidato aos altares», precisou.

A Instrução em seu aspecto formal

Em seis partes, o documento detalha todos os atos que os bispos devem realizar para iniciar e levar a término a fase diocesana do processo de beatificação.

Formalmente, a Instrução «Sanctorum Mater» – aprovada pelo Papa – é um ato administrativo do dicastério – emanado em virtude de sua potestade executiva; carece, portanto, de caráter legislativo.

Mas seu alcance é de importância indubitável, porque busca contribuir «para que as normas vigentes para a instrução diocesana de uma causa de beatificação sejam aplicadas cada vez com maior atenção», apontou o prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

Portanto, «não se trata de uma lei mais rigorosa, mas de um cumprimento mais rigoroso das leis que já existem», sintetizou.

O objetivo da Instrução é – recordou, seguindo as disposições vigentes – «cuidar com suma diligência e empenho que no levantamento das provas nada seja omitido de tudo o que, em qualquer forma, seja referente à causa, com a segurança de que o feliz resultado da própria causa depende em grande parte de sua boa instrução».

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Papa permite início do Processo de Beatificação da Irmã Lúcia de Fátima

Sem necessidade de esperar que passem cinco anos após seu falecimento

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008 (ZENIT.org).- Bento XVI estabeleceu que pode começar o processo de canonização da Irmã Lúcia dos Santos, uma dos três pastorinhos videntes de Fátima, sem necessidade de esperar os cinco anos depois da morte que o processo canônico estabelece.

A notícia foi anunciada na tarde desta quarta-feira, na catedral de Coimbra, Portugal, pelo cardeal José Saraiva Martins, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, no final de uma missa celebrada no 3º aniversário da morte da Irmã Lúcia.

Trata-se da mesma disposição que João Paulo II tomou para começar o processo de beatificação da Madre Teresa de Calcutá ou que Bento XVI adotou para começar a causa de Karol Wojtyla.

Esta decisão não implica nenhuma concessão no que se refere ao processo de beatificação como tal, que seguirá o curso ordinário, a não ser que o Papa dê uma nova disposição.

Segundo confirma um comunicado de imprensa da Santa Sé, «Bento XVI, acolhendo benevolamente o pedido apresentado pelo bispo de Coimbra, Dom Albino Mamede Cleto, e compartilhada por numerosos bispos e fiéis de todas as partes do mundo, derrogou os cinco anos de espera estabelecidos pelas normas canônicas (cf. artigo 9 das Normae servandae), e dispôs que possa começar-se, apenas três anos depois da morte, a fase diocesana da causa de beatificação da carmelita».

Lúcia de Jesus dos Santos tinha dez anos quando declarou ter visto pela primeira vez, em 13 de maio de 1917, uma senhora que depois identificou como Nossa Senhora, na Gruta de Iria, junto a seus primos Francisco e Jacinta Marto, beatificados por João Paulo II no aniversário das aparições do ano 2000, em Fátima.

Em 13 de outubro de 1930, o então Bispo de Leiria, Dom José Alves Correira da Silva, em uma carta pastoral, declarou dignas de fé as aparições de Fátima e admitiu o culto público. Desde então, o santuário se converteu em um centro de espiritualidade e peregrinação de alcance internacional.

Nascida em 1907, em Aljustrel, a Irmã Lucia se mudou em 1921 para Oporto, e aos 14 anos foi admitida como aluna interna no Colégio das Religiosas Dorotéias, em Vilar, nos arredores da cidade.

Em 24 de outubro de 1925, entrou no Instituto de Santa Dorotéia e ao mesmo tempo foi admitida como postulante no convento que a mesma congregação tem em Tuy, Galícia, Espanha, perto da fronteira portuguesa. Em 3 de outubro de 1928, pronunciou seus primeiros votos. Em 3 de outubro de 1934, emitiu os votos perpétuos e recebeu o nome de Irmã Maria da Dolorosa.

Em 1946, voltou a Portugal e, dois anos mais tarde, entrou no Carmelo de Santa Teresa, em Coimbra, onde, em 31 de maio de 1949, professou como Carmelita Descalça, assumindo o nome de Irmã Maria Lúcia de Jesus e do Coração Imaculado.

Escreveu dois livros, um chamado «Memórias» e outro «Chamado da Mensagem de Fátima». Em seus escritos, ela conta como Nossa Senhora e o Menino Jesus apareceram outras vezes nos anos posteriores ao acontecimento de Fátima. Faleceu aos 97 anos, no convento de Coimbra.