segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Papa pede aos tribunais eclesiásticos que evitem interpretações arbitrárias

Papa pede aos tribunais eclesiásticos que evitem interpretações arbitrárias

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 28 de janeiro de 2008 (ZENIT.org).- Bento XVI pediu que se evitem interpretações arbitrárias, em particular nas causas de declaração de nulidade matrimonial, ao receber no sábado juizes, advogados e colaboradores do Tribunal da Rota Romana.

No tradicional encontro por ocasião do ano novo, o Santo Padre explicou que «qualquer sistema judiciário deve procurar oferecer soluções nas quais, junto à avaliação prudente dos casos, apliquem-se os mesmos princípios e normas gerais de justiça».

«Só deste modo se cria um clima de confiança no trabalho dos tribunais e se evita a arbitrariedade dos critérios subjetivos», reconheceu.

Esta unidade de critérios, própria de qualquer sistema judicial, é particularmente necessária nos tribunais eclesiásticos, pois «os processos canônicos afetam os aspectos jurídicos dos bens salvíficos ou outros temporários que servem à missão da Igreja».

«A exigência de unidade nos critérios essenciais de justiça e a necessidade de poder prever racionalmente o sentido das decisões judiciais», segundo o bispo de Roma, «é um bem eclesial público de especial destaque para a vida interna do Povo de Deus e para seu testemunho institucional no mundo.»

Segundo a constituição apostólica «Pastor bonus», de João Paulo II (1988), a Rota Romana «atua como instância superior, ordinariamente em grau de apelação, ante a Sé Apostólica, com o fim de tutelar os direitos na Igreja, provê a unidade da jurisprudência e, através de suas sentenças, serve de ajuda aos tribunais de grau inferior» (art. 126).

Sobretudo, o tribunal julga «em segunda instância, as causas já sentenciadas por tribunais ordinários de primeira instância e remetidas à Santa Sé por legitima apelação». A maioria das causas que analisa está composta por declarações de nulidade matrimonial.

Neste contexto, o Papa insistiu no fato de que não pode haver «contraposição entre a jurisprudência rotal e as decisões dos tribunais locais».

«Em todo caso – declarou –, todas as sentenças têm de fundamentar-se sempre nos princípios e nas normas comuns de justiça.»

Por isso, o Papa desejou que «se estudassem os meios oportunos para fazer que a jurisprudência da Rota seja cada vez mais unitária e acessível de maneira concreta aos agentes da justiça, de forma que se aplique uniformemente em todos os tribunais da Igreja».

Em 2006, a Rota Romana recebeu 313 pedidos. A maior parte tratava de causas de declaração de nulidade do matrimônio; algumas se referiam a causas de separação, a causas relativas à custódia dos filhos, causas hereditárias e penais.

O Tribunal pronunciou 296 sentenças sobre questões matrimoniais. Destas, 172 foram sentenças definitivas sobre «nulidade do matrimônio»: 96 se declararam a favor do reconhecimento da nulidade, e 76 a favor do vínculo matrimonial.

Destas 172 sentenças, uma ou ambas partes envolvidas em 105 causas (61% se serviram do «gratuito patrocínio», denominação canônica da justiça gratuita, de tal modo que, uma vez concedido este benefício, o interessado não deve pagar absolutamente nada pelo processo, nem taxas nem honorários de profissionais).

Quando se contrai o sacramento do Matrimônio, só a Igreja tem poder para ditar uma resolução sobre dissolução ou nulidade, visto que o Estado não tem competência para dissolver este tipo de matrimônios canônicos.

Em certas ocasiões, contudo, a Igreja pode reconhecer que um matrimônio foi nulo (ainda que houvesse cerimônia religiosa) por causas precisas: por exemplo, por razões de idade (o homem deve ter ao menos 16 anos e a mulher 14), no caso de impotência de um dos cônjuges, de rapto, de consangüinidade, de violência física ou moral, simulação do consentimento matrimonial, ou sob condição (quando o matrimônio se condiciona a um fato futuro e incerto, o matrimônio é nulo)...

Mais informação em http://www.archimadrid.es/tribunaleclesiastico/index.htm

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