O pedido já tinha sido denegado em uma primeira instância.
Neste caso, destacou o magistrado, não existe risco de vida para a mulher e portanto, o aborto não procede legalmente, segundo a Constituição brasileira.
"Não se trata, aqui, de interromper a gravidez, em função de um feto com anencefalia, considerando que isso não está contemplado no artigo 128 do Código Penal, razão pela qual denego o pretendido pela apelante", assinalou o juiz.
O caso da mulher tinha sido impulsionado por grupos feministas que tentam estabelecer um antecedente jurídico no Brasil para obter a legalização do aborto.
Um comentário:
Adorei a atitude deste juiz, que Deus o abençoe.
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